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Atuação

Direito Constitucional

Ações contra o poder público e direitos fundamentais.

A área trata da relação entre o cidadão e o Estado: atos administrativos que restringem direitos, omissões do poder público, acesso a prestações previstas em lei e a discussão de direitos fundamentais nos casos concretos em que são invocados.

Também abrange os instrumentos processuais próprios dessa relação — mandado de segurança, habeas data, ação civil pública — cada um com requisitos e prazos que definem se a via é adequada antes mesmo de se discutir o mérito.

Contra o poder público, o cabimento e o prazo costumam decidir mais casos do que a tese. Identificar a via correta no início evita a discussão que se perde por escolha de rito.

Perguntas frequentes

Quando cabe mandado de segurança?
Contra ato de autoridade pública, ou de quem exerça função pública, que viole direito líquido e certo, ou seja, um direito comprovável por documentos, sem necessidade de produzir prova ao longo do processo (Lei 12.016/2009, art. 1º). O prazo para impetrar é de 120 dias contados da ciência do ato (art. 23). Se a situação depende de perícia ou de testemunhas, a via adequada é outra.
O que é habeas data e quando ele é usado?
É o instrumento para conhecer ou corrigir informações sobre a própria pessoa em bancos de dados públicos ou de caráter público (Constituição, art. 5º, LXXII). A Lei 9.507/1997 exige que antes tenha havido recusa ou omissão administrativa ao pedido de acesso ou de retificação (art. 8º). Sem esse pedido prévio documentado, a ação tende a não ser admitida.
Um órgão público negou meu pedido. Posso ir direto à Justiça?
Em regra, sim: o acesso ao Judiciário não depende de esgotar a via administrativa (Constituição, art. 5º, XXXV), com exceções pontuais previstas em lei. Ainda assim, o pedido administrativo tem valor prático: documenta a negativa, delimita a controvérsia e muitas vezes é o que comprova o interesse de agir. Guardar protocolo e resposta é o primeiro passo.
Quanto tempo tenho para questionar um ato do poder público?
Depende da via escolhida. O mandado de segurança tem prazo de 120 dias; as ações comuns contra a Fazenda Pública seguem, em regra, o prazo de cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º), com hipóteses específicas em lei própria. Contra o poder público, o prazo e o cabimento costumam decidir mais casos do que o mérito, por isso identificar a via correta no início é decisivo.