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Atuação

Direito Penal

Defesa criminal, crimes econômicos e cibernéticos, acompanhamento de inquérito.

A atuação acompanha a persecução penal desde a fase de apuração: inquérito policial, procedimentos investigatórios, ação penal e os recursos que dela decorrem. Inclui crimes econômicos e crimes praticados por meio eletrônico, campo em que a prova é predominantemente digital e a cadeia de custódia costuma ser o ponto central da discussão.

O inquérito não é uma etapa em que só se espera. Ele admite defesa desde o início — acompanhamento de depoimento, requerimento de diligência, juntada de documento, acesso aos autos na forma da Súmula Vinculante 14 do STF. O que se constrói ali condiciona o que vem depois.

Casos criminais com risco à liberdade não recebem orientação automatizada neste site. O Oráculo interrompe a triagem e encaminha ao atendimento humano, à Defensoria Pública ou a canal de emergência, conforme a situação. Isso é comportamento programado, não exceção.

Perguntas frequentes

Fui intimado a depor em inquérito policial. Preciso comparecer?
Sim, a intimação deve ser atendida. Antes de ir, verifique em que qualidade você foi intimado, se como testemunha, vítima ou investigado, porque isso muda o que você deve e o que pode fazer. O investigado tem direito de permanecer em silêncio e de ser acompanhado por advogado (Constituição, art. 5º, LXIII; Código de Processo Penal, art. 186; Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI). A testemunha tem o dever de dizer a verdade.
Ser investigado é o mesmo que ser réu?
Não. O inquérito é a fase de apuração, conduzida pela autoridade policial, e serve para reunir elementos sobre o fato. A ação penal só começa se o Ministério Público oferecer denúncia e o juiz a receber. O inquérito pode terminar em arquivamento, e o advogado pode atuar desde essa fase.
Meu advogado pode ter acesso ao inquérito?
Pode. O advogado tem direito de examinar os autos de investigação, inclusive sem procuração quando não há sigilo decretado, e de acessar os elementos de prova já documentados (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV). Diligências ainda em andamento podem ficar temporariamente fora desse acesso. O que se lê ali orienta a defesa desde o início.
Crime cometido pela internet é investigado de forma diferente?
A diferença está na prova, que é predominantemente digital: registros de conexão e de acesso, dados fornecidos por plataformas e análise de dispositivos. A documentação do caminho percorrido por essa prova, a cadeia de custódia, é regulada pelo Código de Processo Penal (arts. 158-A a 158-F) e costuma ser o ponto central da discussão. Os provedores guardam registros por prazo limitado (Lei 12.965/2014, arts. 13 e 15), por isso a preservação precisa ser pedida cedo.
O Oráculo orienta em casos criminais?
Não quando há risco à liberdade, como prisão em flagrante, mandado de prisão ou violência em curso. Nesses casos o Oráculo interrompe a triagem e encaminha ao atendimento humano, à Defensoria Pública ou a canal de emergência. Para dúvidas sem urgência, como uma intimação para depor ou o andamento de um inquérito, ele faz a leitura preliminar e prepara a conversa com o advogado.