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Atuação

Direito Médico

Responsabilidade civil, ética e penal de profissionais e instituições de saúde.

A área cuida da responsabilidade de profissionais e instituições de saúde, que pode ser discutida em três esferas distintas e independentes entre si: a civil, a ética-disciplinar perante os conselhos profissionais, e a penal.

Um mesmo fato costuma abrir mais de uma frente ao mesmo tempo, com prazos, ritos e critérios de prova diferentes em cada uma. Uma decisão favorável em uma esfera não encerra as demais, e a defesa em uma delas pode repercutir nas outras — razão pela qual as três costumam ser conduzidas de forma coordenada.

O prontuário é o documento central da maioria dessas discussões, tanto pelo que registra quanto pelo que deixa de registrar. Documentação de consentimento, protocolos institucionais e registros de plantão entram na mesma categoria.

Perguntas frequentes

Um erro médico pode gerar mais de um processo?
Pode. Um mesmo fato pode ser discutido em três esferas independentes: a civil, que trata de indenização; a ética, perante o conselho profissional; e a penal. Cada uma tem prazos, ritos e critérios de prova próprios, e o resultado em uma delas não encerra as outras.
Recebi uma notificação do conselho profissional. O que isso significa?
Em geral, significa que foi aberta uma sindicância ou um processo ético-profissional para apurar uma conduta, e que o profissional é chamado a se manifestar dentro de um prazo. Antes de responder, vale reunir prontuário, exames, protocolos institucionais e registros de plantão. A manifestação escrita condiciona o que vem depois, inclusive nas outras esferas.
Qual é o peso do prontuário nessas discussões?
É o documento central, tanto pelo que registra quanto pelo que deixa de registrar. Anotações de evolução, consentimento informado, prescrições e horários são o que permite reconstruir a conduta depois. Lacunas no prontuário costumam ser interpretadas contra quem tinha o dever de registrar.
A clínica ou o hospital responde pelo erro do médico?
A responsabilidade da instituição e a do profissional são apuradas de forma diferente. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 14, § 4º) exige a verificação de culpa para responsabilizar o profissional liberal, enquanto a responsabilidade de hospitais e clínicas segue regra distinta. O resultado depende do vínculo entre o profissional e a instituição e do que foi contratado com o paciente.
O paciente tem direito a uma cópia do prontuário?
Tem. O prontuário pertence ao paciente quanto à informação, e o estabelecimento é o guardião do documento. A LGPD (Lei 13.709/2018, art. 18, II) reforça esse direito como acesso a dados pessoais, inclusive os de saúde. A recusa ou a demora injustificada podem ser questionadas.