Atuação
Direito Digital e Proteção de Dados
LGPD, privacidade, crimes cibernéticos, perfis falsos, vazamento de dados e governança.
A área trata das relações jurídicas mediadas por tecnologia: tratamento de dados pessoais sob a Lei 13.709/2018, incidentes de segurança, uso indevido de nome e imagem, fraude eletrônica, conteúdo ilícito e a responsabilidade de plataformas e provedores.
As situações que chegam vão do individual ao organizacional. De um lado, perfis falsos, contas invadidas, contratos que nunca foram assinados, exposição de dados íntimos, cobranças originadas de fraude. De outro, empresas que precisam mapear o que coletam, responder a um incidente dentro do prazo, atender a requisição de titular ou estruturar governança antes de ser cobradas por ela.
Prova digital é volátil: conteúdo sai do ar, registros de conexão têm prazo de guarda, e o que não é preservado a tempo costuma não ser recuperável depois. Por isso a ordem em que as providências acontecem pesa tanto quanto o mérito.
No método do escritório, o relato passa primeiro pelo Oráculo, que separa o que é urgente — prazo em curso, prova que precisa ser preservada agora — do que é estrutural e admite planejamento.
Perguntas frequentes
- Descobri um perfil falso com meu nome e minhas fotos. O que fazer primeiro?
- Preserve a prova antes de denunciar: registre a URL do perfil, a data e as publicações, de preferência por um meio que comprove a origem, como ata notarial ou ferramenta de captura com registro de integridade. Só depois denuncie pelo canal da própria plataforma e registre ocorrência policial. A ordem importa porque o conteúdo costuma sair do ar após a denúncia, e sem a prova preservada fica difícil identificar o responsável.
- Minha empresa sofreu um vazamento de dados. Preciso avisar alguém?
- A LGPD (Lei 13.709/2018, art. 48) prevê que o controlador comunique à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares o incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em prazo definido em regulamento da ANPD. Antes da comunicação, o primeiro passo é conter o incidente, documentar o que aconteceu e avaliar quais dados e quantas pessoas foram afetadas. O prazo é curto, por isso a avaliação precisa começar no mesmo dia.
- Recebi cobrança de um empréstimo que nunca contratei. Isso é caso de direito digital?
- Sim, quando a contratação foi feita por meio eletrônico com dados pessoais usados por terceiro. As providências iniciais são contestar formalmente a operação junto à instituição financeira, guardando o protocolo, registrar ocorrência policial e verificar se o nome foi incluído em cadastro de inadimplentes. A partir daí, a discussão envolve a responsabilidade da instituição pela fraude e a retirada da restrição.
- Posso exigir que uma empresa apague meus dados pessoais?
- A LGPD (Lei 13.709/2018, art. 18) garante ao titular o direito de acesso, correção, anonimização e eliminação dos dados, além de informação sobre com quem eles foram compartilhados. O pedido pode ser feito diretamente à empresa, que deve responder. Há hipóteses em que a lei autoriza a manutenção dos dados, como o cumprimento de obrigação legal, e nesses casos a empresa precisa informar o motivo.
- A LGPD vale para empresa pequena?
- Vale. Toda empresa que trata dados pessoais precisa de uma base legal para cada tratamento, de transparência sobre o que coleta, de medidas de segurança e de um canal para atender os pedidos dos titulares. A ANPD prevê um regime simplificado para agentes de tratamento de pequeno porte, que flexibiliza algumas obrigações formais sem dispensar as demais.